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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4298, de 12 de junho de 1995

Nº 4298/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado/DEPAT/Outros Encargos, o crédito suplementar no valor de R$1.050.000,00 (hum milhão e cinqüenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado/DEPAT/Outros Encargos, o crédito suplementar no valor de R$1.050.000,00 (hum milhão e cinqüenta mil reais), a ser consignado aos seguintes projeto e atividades:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

22.05

03070211.940

4.6.00.00

500.000

03070212.967

3.1.00.00

300.000

03080302.971

3.4.00.00

250.000

TOTAL

1.050.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

22.05

03070211.940

4.6.90.61

00

500.000

03070212.967

3.1.90.91

00

300.000

03080302.971

3.4.90.93

00

250.000

TOTAL

1.050.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao projeto e atividade a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

22.05

03070212.967

3.4.90.91

00

300.000

04163531.947

4.6.90.65

00

750.000

TOTAL

1.050.000

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

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