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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4297, de 12 de junho de 1995

Nº 4297/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de R$163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letras a e e e III da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de R$163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais), a ser consignado ao projeto e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

20.02

06301742.855

3.4.00.00

6.000

06301745.881

3.4.00.00

57.000

06301742.849

3.4.00.00

100.000

TOTAL

163.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

20.02

06301742.855

3.4.90.30

00

6.000

06301745.881

3.4.11.41

00

57.000

06301742.849

3.4.90.30

00

60.000

3.4.90.36

00

8.000

3.4.90.39

00

32.000

TOTAL

163.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

20.02

06070212.011

3.4.90.35

00

6.000

06300212.006

3.4.90.92

00

20.000

06301742.850

3.4.90.39

00

50.000

3.4.90.30

00

20.000

06301742.854

3.4.90.39

00

10.000

90.00

98989989.000

9.0.00.00

39

57.000

TOTAL

163.000

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

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