Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4277, de 6 de junho de 1995
Nº 4277/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Universidade Estadual de Santa Cruz, o crédito suplementar no valor de R$16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra f da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
11.73
08442053.078
3.4.00.00
8.400
4.5.00.00
8.400
TOTAL
16.800
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
11.73
08442053.078
3.4.90.30
61
400
3.4.90.36
61
8.000
4.5.90.52
61
8.400
TOTAL
16.800
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 1995.
PAULO SOUTO
Governador