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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4266, de 5 de junho de 1995

Nº 4266/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, no Departamento de 0Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, no Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), a ser consignado à seguinte atividade:

ENTIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

12.60

16880214.006

3.1.00.00

300.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

12.60

16880214.006

3.1.90.91

00

300.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, à seguinte atividade:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

12.60

16880214.001

3.1.90.11

00

300.000

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

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