Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4255, de 31 de maio de 1995
Nº 4255/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Instituto de Terras da Bahia - INTERBA, o crédito suplementar no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVER-NADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
10.60
04130214.010
4.5.00.00
20.000
04130214.019
3.4.00.00
20.000
TOTAL
40.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
10.60
04130214.010
4.5.90.52
00
20.000
04130214.019
3.4.90.35
00
9.000
3.4.90.36
00
11.000
TOTAL
40.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
10.60
04130214.008
3.4.90.39
00
40.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 1995.
CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES
Governador, em exercício
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária