Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4233, de 23 de maio de 1995

Nº 4233/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, ao Orçamento da Seguridade, no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar no valor de R$900.000,00 (novecentos mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a , e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade, no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar no valor de R$900.000,00 (novecentos mil reais), a ser consignado à seguinte atividade:

UNIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

19.40

13754284.752

3.4.00.00

900.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Fundo Estadual de Saúde - FESBA, da seguinte forma:

UNIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

19.40

13754284.752

3.4.50.43

00

900.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Fundo Estadual de Saúde - FESBA, à seguinte atividade:

UNIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

19.40

13754284.740

3.4.90.30

00

900.000

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 1995.

CéSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador, em exercício

Fausto Antonio de Azevedo

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo