Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 415, de 4 de outubro de 1991
Nº 415/1991
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, na Secretaria da Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$ 829.773.000,00 ( oitocentos e vinte e nove milhões, setecentos e setenta e três mil cruzeiros ), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91 em seu artigo 7º, inciso I, letra a e 6.320, de 13. 09. 91, art. 2º, parágrafo 1º e parágrafo 2º, letras a e c ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde