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Decreto Estadual da Bahia nº 4140, de 19 de abril de 1995

Nº 4140/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e no Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, o crédito suplementar no valor de R$326.136,10 (trezentos e vinte e seis mil, cento e trinta e seis reais e dez centavos), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1-F.
ica aberto, ao Orçamento Fiscal., na Secretaria da Educação, o crédito suplementar no valor de R$326.136,10 (trezentos e vinte e seis mil, cento e trinta e seis reais e dez centavos) a ser consignado ao seguinte projeto:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.02

08221375.127

3.4.00.00

26.136,10

4.5.00.00

300.000,00

TOTAL

326.136,10

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.02

08221375.127

3.4.11.41

31

26.136,10

4.5.11.42

31

300.000,00

TOTAL

326.136,10

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao seguinte projeto:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.02

08221375.127

3.1.11.41

31

326.136,10

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente no Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, o crédito suplementar que será consignado ao seguinte projeto:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.70

08221373.060

3.4.00.00

26.136,10

4.5.00.00

300.000,00

TOTAL

326.136,10

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.70

08221373.060

3.4.90.30

31

26.136,10

4.5.90.52

31

300.000,00

TOTAL

326.136,10

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade ao seguinte projeto:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.70

08221373.060

3.1.90.16

31

326.136,10

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

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