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Decreto Estadual da Bahia nº 4136, de 18 de abril de 1995

Nº 4136/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Governo, o crédito suplementar no valor de R$1.039.800,00 (hum milhão, trinta e nove mil e oitocentos reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letra e da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Governo, o crédito suplementar no valor de R$1.039.800,00 (hum milhão, trinta e nove mil e oitocentos reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

14.02

03070202.001

3.4.00.00

9.500

03070202.449

3.4.00.00

13.000

15814862.013

3.4.00.00

91.000

03090402.002

3.4.00.00

6.300

03070212.007

4.5.00.00

192.000

03070212.456

3.4.00.00

8.000

03070212.003

3.4.00.00

485.000

03070212.014

3.4.00.00

30.000

03070212.454

3.4.00.00

46.000

4.5.00.00

79.000

03070222.457

3.4.00.00

21.000

4.5.00.00

2.000

03070212.455

3.4.00.00

51.600

03070432.009

3.4.00.00

5.400

TOTAL

1.039.800

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

14.02

03070202.001

3.4.90.30

00

1.500

3.4.90.39

00

8.000

03070202.449

3.4.90.30

00

3.000

3.4.90.39

00

10.000

15814862.013

3.4.50.43

00

91.000

03090402.002

3.4.90.30

00

3.500

3.4.90.36

00

800

3.4.90.39

00

2.000

03070212.007

4.5.90.52

00

192.000

03070212.456

3.4.90.39

00

8.000

03070212.003

3.4.90.36

00

85.000

3.4.90.39

00

400.000

03070212.014

3.4.90.39

00

30.000

03070212.454

3.4.90.30

00

25.000

3.4.90.39

00

21.000

4.5.90.52

00

79.000

03070222.457

3.4.90.39

00

21.000

4.5.90.52

00

2.000

03070212.455

3.4.90.32

00

7.000

3.4.90.33

00

15.000

3.4.90.36

00

2.500

3.4.90.39

00

27.100

03070432.009

3.4.90.35

00

5.400

TOTAL

1.039.800

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo à atividade a seguir mencionada:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

90.00

98989989.000

9.0.00.00

39

1.039.800

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de março do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de abril de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

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