Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4136, de 18 de abril de 1995
Nº 4136/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Governo, o crédito suplementar no valor de R$1.039.800,00 (hum milhão, trinta e nove mil e oitocentos reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letra e da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
14.02
03070202.001
3.4.00.00
9.500
03070202.449
3.4.00.00
13.000
15814862.013
3.4.00.00
91.000
03090402.002
3.4.00.00
6.300
03070212.007
4.5.00.00
192.000
03070212.456
3.4.00.00
8.000
03070212.003
3.4.00.00
485.000
03070212.014
3.4.00.00
30.000
03070212.454
3.4.00.00
46.000
4.5.00.00
79.000
03070222.457
3.4.00.00
21.000
4.5.00.00
2.000
03070212.455
3.4.00.00
51.600
03070432.009
3.4.00.00
5.400
TOTAL
1.039.800
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
14.02
03070202.001
3.4.90.30
00
1.500
3.4.90.39
00
8.000
03070202.449
3.4.90.30
00
3.000
3.4.90.39
00
10.000
15814862.013
3.4.50.43
00
91.000
03090402.002
3.4.90.30
00
3.500
3.4.90.36
00
800
3.4.90.39
00
2.000
03070212.007
4.5.90.52
00
192.000
03070212.456
3.4.90.39
00
8.000
03070212.003
3.4.90.36
00
85.000
3.4.90.39
00
400.000
03070212.014
3.4.90.39
00
30.000
03070212.454
3.4.90.30
00
25.000
3.4.90.39
00
21.000
4.5.90.52
00
79.000
03070222.457
3.4.90.39
00
21.000
4.5.90.52
00
2.000
03070212.455
3.4.90.32
00
7.000
3.4.90.33
00
15.000
3.4.90.36
00
2.500
3.4.90.39
00
27.100
03070432.009
3.4.90.35
00
5.400
TOTAL
1.039.800
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
90.00
98989989.000
9.0.00.00
39
1.039.800
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de abril de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo