Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4122, de 12 de abril de 1995
Nº 4122/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal vigente, crédito especial no valor de R$2.717.703,00 (dois milhões, setecentos e dezessete mil, setecentos e três reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 56, II , 58, parágrafo 1º, III e 62, III, da Lei nº 2.322/66 , com a redação introduzida pelas Leis nºs 2.588/68 e 3.737/79 , e devidamente autorizado pelos incisos I, letra e , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 e pela Lei nº 6.812, de 18 de janeiro de 1995 em seu artigo 26 e parágrafo único ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira