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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4122, de 12 de abril de 1995

Nº 4122/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal vigente, crédito especial no valor de R$2.717.703,00 (dois milhões, setecentos e dezessete mil, setecentos e três reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 56, II , 58, parágrafo 1º, III e 62, III, da Lei nº 2.322/66 , com a redação introduzida pelas Leis nºs 2.588/68 e 3.737/79 , e devidamente autorizado pelos incisos I, letra e , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 e pela Lei nº 6.812, de 18 de janeiro de 1995 em seu artigo 26 e parágrafo único ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal vigente, o crédito especial no valor de R$2.717.703,00 (dois milhões, setecentos e dezessete mil, setecentos e três reais), destinado à criação do projeto 04171031.215- Apoio às Ações de Desenvolvimento e Controle Florestal e das atividades 04150872.310 - Manutenção do Departamento de Defesa Agropecuária; 04150872.311 - Prevenção e Controle das Doenças dos Animais; 04160972.312 - Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal; 04140752.313 - Prevenção e Controle das Pragas e Doenças dos Vegetais; 04171042.314 - Apoio às Ações de Fomento Florestal; 04171032.315 - Manutenção do Departamento de Desenvolvimento Florestal, que passam a integrar o Programa de Trabalho da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária com as seguintes classificações orçamentárias e apropriados aos grupos de despesas abaixo indicados:
Parágrafo único- Os valores resultantes do crédito especial de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo à atividade a seguir mencionada:
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

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