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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4117, de 10 de abril de 1995

Nº 4117/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretária da Indústria, Comércio e Mineração e na Superintendência de Geologia e Recursos Minerais - SGM, o crédito suplementar no valor de R$253.289,00 (duzentos e cinqüenta e três mil, duzentos e oitenta e nove reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, o crédito suplementar no valor de R$253.289,00 (duzentos e cinqüenta e três mil, duzentos e oitenta e nove reais), a ser consignado ao seguinte projeto:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos seguintes projetos:
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente na Superintendência de Geologia e Recursos Minerais - SGM, o crédito suplementar que será consignado ao seguinte projeto:
§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:
§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade ao seguinte projeto:
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de abril de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

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