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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4115, de 10 de abril de 1995

Nº 4115/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, no Tribunal de Contas do Estado, o crédito suplementar no valor de R$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, no Orçamento Fiscal, no Tribunal de Contas do Estado, o crédito suplementar no valor de R$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), a ser consignado à atividade a seguir mencionada:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Tribunal de Contas do Estado da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Tribunal de Contas do Estado ao projeto a seguir mencionado:
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de abril de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

/#DEC_4_115_R01#/DECRETO Nº 4.115 DE 10 DE ABRIL DE 1995

Abre, ao Orçamento Fiscal, no Tribunal de Contas do Estado, o crédito suplementar no valor de R$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, no Orçamento Fiscal, no Tribunal de Contas do Estado, o crédito suplementar no valor de R$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), a ser consignado à atividade a seguir mencionada:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Tribunal de Contas do Estado da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Tribunal de Contas do Estado às atividades a seguir mencionadas:
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de abril de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

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