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Decreto Estadual da Bahia nº 4100, de 3 de abril de 1995

Nº 4100/1995

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unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação, o crédito especial no valor de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 56, II , 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pelas Leis nº 2.588/68 , e nº 3.737/79 , devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letra e da Lei nº 6.701/94 , e pela Lei nº 6.812, de 18 de janeiro de 1995 , em seu artigo 26, parágrafo único ,

D E C R E T A

unico

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo à atividade a seguir mencionada:
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de abril de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

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