Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4086, de 28 de março de 1995
Nº 4086/1995
Altera o 1º Quadro de Cotas Trimestral de Despesas do Poder Executivo e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, § 2º, da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966 , com redação dada pela Lei nº 3.737, de 30 de novembro de 1979 ,
D E C R E T A
Art. 1.
- O Quadro de Cotas Trimestral de Despesas do Poder Executivo, referente ao 1º trimestre de 1995, aprovado pelo Decreto nº 3.962, de 09 de janeiro de 1995 , e alterado pelo Decreto nº 3.992, de 09 de fevereiro de 1995 , passa a vigorar com os valores constantes no quadro anexo que integra este Decreto.
Art. 2.
- A Secretaria da Fazenda fará o detalhamento do Quadro de Cotas nos limites fixados neste Decreto e procederá ao seu lançamento no Sistema de Contabilidade Estadual, independente de nova publicação.
Art. 3.
- A execução de despesa autorizada, obedecerá, para cada item de Despesa, os limites globais estabelecidos no Quadro aprovado por este Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 1995, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda