Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4086, de 28 de março de 1995

Nº 4086/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera o 1º Quadro de Cotas Trimestral de Despesas do Poder Executivo e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, § 2º, da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966 , com redação dada pela Lei nº 3.737, de 30 de novembro de 1979 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Quadro de Cotas Trimestral de Despesas do Poder Executivo, referente ao 1º trimestre de 1995, aprovado pelo Decreto nº 3.962, de 09 de janeiro de 1995 , e alterado pelo Decreto nº 3.992, de 09 de fevereiro de 1995 , passa a vigorar com os valores constantes no quadro anexo que integra este Decreto.
Art. 2.
- A Secretaria da Fazenda fará o detalhamento do Quadro de Cotas nos limites fixados neste Decreto e procederá ao seu lançamento no Sistema de Contabilidade Estadual, independente de nova publicação.
Art. 3.
- A execução de despesa autorizada, obedecerá, para cada item de Despesa, os limites globais estabelecidos no Quadro aprovado por este Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 1995, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo