Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4057, de 16 de março de 1995
Nº 4057/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social e na Superintendência de Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, o crédito suplementar no valor de R$1.291.903,00 (hum milhão, duzentos e noventa e um mil, novecentos e três reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letras "e" e "f", da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de março de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social