Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4053, de 16 de março de 1995
Nº 4053/1995
Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, o crédito suplementar no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra "a" e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de março de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda