Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4038, de 6 de março de 1995

Nº 4038/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Cultura e Turismo, o crédito especial no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 56, III , 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pelas Leis nºs 2.588/68 e 3.737/79 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letra "a" e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 e artigo 26, parágrafo único da Lei nº 6.812 de 18.01.95 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Cultura e Turismo, o crédito especial no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser consignado ao projeto a seguir mencionado:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao Projeto a seguir mencionado:
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de março de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo