Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4037, de 6 de março de 1995
Nº 4037/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado/DEPAT/Outros Encargos, o crédito suplementar no valor de R$12.000.000,00 (doze milhões de reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III , da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letra "e" da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de março de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
/#DEC_4_037_R01#/DECRETO Nº 4.037 DE 06 DE MARÇO DE 1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado/DEPAT/Outros Encargos, o crédito suplementar no valor de R$12.000.000,00 (doze milhões de reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III , da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letra "e" da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de março de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
(*) Republicado por haver saído com incorreção