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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4036, de 6 de março de 1995

Nº 4036/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação, o crédito suplementar no valor de R$20.251.212,00 (vinte milhões, duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e doze reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III , da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, incisos I, letras "a" e "f " , III e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação, o crédito suplementar no valor de R$20.251.212,00 (vinte milhões, duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e doze reais), a ser consignado à atividade a seguir mencionada:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação das seguintes fontes de recursos:
a)anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder executivo ao seguinte projeto:
b)parcela de recursos oriundos do excesso de arrecadação do Estado, no corrente exercício, no valor de R$15.577.855,00 (quinze milhões, quinhentos e setenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais), conforme demonstrado no processo nº 2.826/95 - SEPLANTEC.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de março de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

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