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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4025, de 22 de fevereiro de 1995

Nº 4025/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração e na Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, o crédito suplementar no valor de R$49.300,00 (quarenta e nove mil e trezentos reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III , da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I letras a e f e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração, o crédito suplementar no valor de R$49.300,00 (quarenta e nove mil e trezentos reais), a ser consignado às seguintes atividades:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, às seguintes atividades:
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente na Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, o crédito suplementar que será consignado às seguintes atividades:
§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade, da seguinte forma:
§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta das seguintes fontes de recursos:
b)parcela de recursos oriundos do excesso de arrecadação da Entidade, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), no corrente exercício, conforme demonstrado no Processo nº 2.794/95 - SEPLANTEC.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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