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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3999, de 13 de fevereiro de 1995

Nº 3999/1995

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Aprova o 1º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias de Estado e órgãos, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafo 5º, da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado, para o 1º trimestre do ano em curso, em conformidade com o quadro anexo que integra o presente decreto, o Plano Trimestral de Aplicação da seguinte Secretaria:

CÓDIGO

SECRETARIA/ÓRGÃO

RECURSOS ORDINÁRIOS

RECURSOS VINCULADOS

TOTAL (R$1,00)

23.00

SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO

3.638.180

3.638.180

TOTAL DO ESTADO

38.382.180

80.702.220

119.084.400

Art. 2.
- A execução da despesa autorizada obedecerá ao disposto nos Decretos nºs 27.178-A/80, 28.626/82, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 07/91 , respeitados, para cada projeto e atividade, os limites globais estabelecidos no Plano aprovado por este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 13 de fevereiro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

ANEXO

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