Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3989, de 8 de fevereiro de 1995
Nº 3989/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ , o crédito suplementar no valor de R$1.000.000,00 (hum milhão de reais ), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra a da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
04.60
02040134.059
3.4.00.00
1.000.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
04.60
02040134.059
3.4.90.39
00
1.000.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
04.60
02070214.019
3.4.90.30
00
1.000.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA , em 08 de fevereiro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento , Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto