Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3983, de 31 de janeiro de 1995
Nº 3983/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Centro de Projetos e Estudos - CPE, o crédito especial no valor de R$1.000.000,00 (hum milhão de reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra c e IV e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
17.70
15814833.667
3.4.00.00
1.000.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
17.70
15814833.667
3.4.50.43
37
1.000.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda