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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3983, de 31 de janeiro de 1995

Nº 3983/1995

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Abre, ao Orçamento Fiscal, no Centro de Projetos e Estudos - CPE, o crédito especial no valor de R$1.000.000,00 (hum milhão de reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra c e IV e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, no Centro de Projetos e Estudos - CPE, o crédito especial no valor de R$1.000.000,00 (hum milhão de reais), a ser consignado ao projeto 15814833.667 - Programa de Apoio a Menores em Circunstâncias Especialmente Difíceis na Cidade de Salvador, que com este se cria, da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

17.70

15814833.667

3.4.00.00

1.000.000

§ 1º- Os acréscimos resultantes do crédito suplementar de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

17.70

15814833.667

3.4.50.43

37

1.000.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme consta do Processo 02036/95 - SEPLANTEC.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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