Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3965, de 13 de janeiro de 1995
Nº 3965/1995
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Casa Militar do Governador, o crédito suplementar no valor de R$30.000.00 (trinta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 6º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.701/94 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
05.01
06070212.003
3.4.00.00
10.000
06875252.134
3.4.00.00
10.000
06070212.014
3.4.00.00
10.000
TOTAL
30.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
05.01
06070212.003
3.4.90.92
00
10.000
06875252.134
3.4.90.92
00
10.000
06070212.014
3.4.90.92
00
10.000
TOTAL
30.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
05.01
06070212.007
4.5.90.52
00
30.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de janeiro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda