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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3961, de 1 de janeiro de 1995

Nº 3961/1995

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Extingue o órgão em regime especial de administração direta Estância Hidromineral Caldas do Jorro e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando que, em virtude do nível de crescimento urbano atingido pela Estância Hidromineral de Caldas do Jorro, no Município de Tucano, não mais se justifica continuar o Estado na gestão direta das edificações, equipamentos e serviços públicos ali implantados, sendo por isso mais conveniente sua utilização pela administração municipal, a fim de que melhor aproveite as vantagens decorrentes da exploração racional da sua vocação turística;

considerando, ainda, a autorização contida no art. 12, da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica extinto o órgão em regime especial de administração direta Estância Hidromineral Caldas do Jorro, criado em decorrência da Lei nº 2.077, de 04 de dezembro de 1964 , e organizado nos termos do art. 4º, da Lei nº 2321, de 11 de abril de 1966 , para a administração do balneário e controle das suas águas termais ou minerais.
Art. 2.
- O Município de Tucano fica autorizado a utilizar os bens imóveis e equipamentos pertencentes ao Estado e afetados ao órgão extinto, com o fim de dar continuidade à prestação deste serviço público.
Art. 3.
- O Poder Executivo adotará as providências necessárias, com vistas a viabilizar a cessão do direito real de uso, ao Município de Tucano, dos bens imóveis e equipamentos de que trata o artigo anterior, após o competente inventário, a ser procedido pela Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de janeiro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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