Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3961, de 1 de janeiro de 1995
Nº 3961/1995
Extingue o órgão em regime especial de administração direta Estância Hidromineral Caldas do Jorro e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando que, em virtude do nível de crescimento urbano atingido pela Estância Hidromineral de Caldas do Jorro, no Município de Tucano, não mais se justifica continuar o Estado na gestão direta das edificações, equipamentos e serviços públicos ali implantados, sendo por isso mais conveniente sua utilização pela administração municipal, a fim de que melhor aproveite as vantagens decorrentes da exploração racional da sua vocação turística;
considerando, ainda, a autorização contida no art. 12, da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de janeiro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia