Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3955, de 30 de dezembro de 1994
Nº 3955/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de R$2.081.000,00 (dois milhões e oitenta e um mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º , inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, Inciso I, letra f da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
11.02
08421887.004
4.5.00.00
2.081.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
11.02
08421887.004
4.5.90.99
00
2.081.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Eneide Cerqueira Cazaes
Secretário da Educação e Cultura, em exercício