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Decreto Estadual da Bahia nº 3942, de 29 de dezembro de 1994

Nº 3942/1994

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5 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura e na Universidade do Sudoeste do Estado da Bahia - UESB, o crédito suplementar no valor de R$513.386,00 (quinhentos e treze mil, trezentos e oitenta e seis reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra f da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de R$513.386,00 (quinhentos e treze mil, trezentos e oitenta e seis reais), a ser consignado aos seguintes projeto e atividades:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.02

08442055.147

3.4.00.00

107.000

08442056.230

4.5.00.00

60.000

08442056.229

3.4.00.00

341.386

4.5.00.00

5.000

TOTAL

513.386

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.02

08442055.147

3.4.11.41

00

107.000

08442056.230

4.5.11.42

00

60.000

08442056.229

3.4.11.41

00

341.386

4.5.11.42

00

5.000

TOTAL

513.386

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação do Estado, no corrente exercício conforme consta do processo 30945/94 - SEPLANTEC.
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente na Universidade do Sudoeste do Estado da Bahia - UESB, o crédito suplementar que será consignado aos seguintes projeto e atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.62

08442053.081

3.4.00.00

107.000

08442054.343

4.5.00.00

60.000

08440214.008

3.4.00.00

61.000

08440214.012

4.5.00.00

5.000

08440214.019

3.4.00.00

280.386

TOTAL

513.386

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplemnetação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.62

08442053.081

3.4.90.33

00

12.000

3.4.90.36

00

95.000

08442054.343

4.5.90.52

00

60.000

08440214.008

3.4.90.39

00

61.000

08440214.012

4.5.90.52

00

5.000

08440214.019

3.4.90.30

00

260.000

3.4.90.39

00

20.386

TOTAL

513.386

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício conforme consta do processo 34630/94 - SEPLANTEC.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Eneide Cerqueira Cazaes

Secretário da Educação e Cultura, em exercício

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