Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3941, de 29 de dezembro de 1994
Nº 3941/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura e na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, o crédito suplementar no valor de R$735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra f da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
11.02
08442056.231
3.4.00.00
155.000
4.5.00.00
150.000
08442056.217
3.4.00.00
150.000
4.5.00.00
100.000
08442055.146
4.5.00.00
180.000
TOTAL
735.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
11.02
08442056.231
3.4.11.41
00
155.000
4.5.11.42
00
150.000
08442056.217
3.4.11.41
00
180.000
4.5.11.42
00
70.000
08442055.146
4.5.11.42
00
180.000
TOTAL
735.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
11.63
08440214.019
3.4.00.00
135.000
08440214.010
4.5.00.00
150.000
08440214.012
3.4.00.00
20.000
08442054.327
3.4.00.00
110.000
08442054.328
3.4.00.00
30.000
4.5.00.00
70.000
08442054.331
3.4.00.00
40.000
08442053.080
4.5.00.00
180.000
TOTAL
735.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
11.63
08440214.019
3.4.90.30
00
40.000
3.4.90.33
00
25.000
3.4.90.36
00
10.000
3.4.90.39
00
60.000
08440214.010
4.5.90.52
00
150.000
08440214.012
3.4.90.30
00
20.000
08442054.327
3.4.90.30
00
60.000
3.4.90.39
00
50.000
08442054.328
3.4.90.30
00
30.000
4.5.90.52
00
70.000
08442054.331
3.4.90.30
00
40.000
08442053.080
4.5.90.52
00
180.000
TOTAL
735.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Eneide Cerqueira Cazaes
Secretário da Educação e Cultura, em exercício