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Decreto Estadual da Bahia nº 3941, de 29 de dezembro de 1994

Nº 3941/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura e na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, o crédito suplementar no valor de R$735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra f da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de R$735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais), a ser consignado aos seguintes projeto e atividades:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.02

08442056.231

3.4.00.00

155.000

4.5.00.00

150.000

08442056.217

3.4.00.00

150.000

4.5.00.00

100.000

08442055.146

4.5.00.00

180.000

TOTAL

735.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.02

08442056.231

3.4.11.41

00

155.000

4.5.11.42

00

150.000

08442056.217

3.4.11.41

00

180.000

4.5.11.42

00

70.000

08442055.146

4.5.11.42

00

180.000

TOTAL

735.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação do Estado, no corrente exercício conforme consta do processo 30945/94 - SEPLANTEC.
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, o crédito suplementar que será consignado aos seguintes projeto e atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.63

08440214.019

3.4.00.00

135.000

08440214.010

4.5.00.00

150.000

08440214.012

3.4.00.00

20.000

08442054.327

3.4.00.00

110.000

08442054.328

3.4.00.00

30.000

4.5.00.00

70.000

08442054.331

3.4.00.00

40.000

08442053.080

4.5.00.00

180.000

TOTAL

735.000

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.63

08440214.019

3.4.90.30

00

40.000

3.4.90.33

00

25.000

3.4.90.36

00

10.000

3.4.90.39

00

60.000

08440214.010

4.5.90.52

00

150.000

08440214.012

3.4.90.30

00

20.000

08442054.327

3.4.90.30

00

60.000

3.4.90.39

00

50.000

08442054.328

3.4.90.30

00

30.000

4.5.90.52

00

70.000

08442054.331

3.4.90.30

00

40.000

08442053.080

4.5.90.52

00

180.000

TOTAL

735.000

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício conforme consta do processo 34665/94 - SEPLANTEC.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Eneide Cerqueira Cazaes

Secretário da Educação e Cultura, em exercício

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