Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3927, de 28 de dezembro de 1994

Nº 3927/1994

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado/DEPAT/Serviço da Dívida, o crédito suplementar no valor de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, no Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado/DEPAT/Serviço da Dívida, o crédito suplementar no valor de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais), a ser consignado à atividade a seguir mencionada:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

22.02

13540336.898

3.2.00.00

500.000

4.7.00.00

3.500.000

TOTAL

4.000.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

22.02

13540336.898

3.2.13.44

00

500.000

4.7.13.42

00

3.500.000

TOTAL

4.000.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

22.02

10570336.902

3.2.14.44

00

1.200.000

4.7.14.42

00

300.000

03080332.972

4.7.90.71

00

2.000.000

03080342.973

3.3.90.21

00

500.000

TOTAL

4.000.000

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo