Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3922, de 27 de dezembro de 1994

Nº 3922/1994

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, nas Secretarias e órgãos do Estado, o crédito suplementar no valor de R$71.953.500,00 (setenta e um milhões, novecentos e cinqüenta e três mil e quinhentos reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letra a e III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, no Orçamento Fiscal, nas Secretarias e órgãos do Estado, crédito suplementar no valor de R$71.953.500,00 (setenta e um milhões, novecentos e cinqüenta e três mil e quinhentos reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

05.01

06070212.004

3.1.00.00

482.700

06.02

15824952.005

3.1.00.00

450.400

07.01

03070212.004

3.1.00.00

44.000

09.02

03070212.004

3.1.00.00

3.700

03070212.253

3.1.00.00

3.029.300

10.02

04070212.004

3.1.00.00

1.266.600

11.02

08070212.004

3.1.00.00

20.195.600

15824952.005

3.1.00.00

9.018.700

08431882.338

3.1.00.00

12.346.600

14.02

03070212.004

3.1.00.00

358.800

15824952.005

3.1.00.00

100

15.02

11070212.004

3.1.00.00

316.100

15824952.005

3.1.00.00

135.200

17.02

03070212.004

3.1.00.00

167.700

15824952.005

3.1.00.00

82.200

18.02

13070212.004

3.1.00.00

61.100

15824952.005

3.1.00.00

9.700

20.02

15824952.005

3.1.00.00

23.494.200

21.02

14070212.004

3.1.00.00

490.800

TOTAL

71.953.500

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

05.01

06070212.004

3.1.90.08

00

200

3.1.90.09

00

600

3.1.90.11

00

47.100

3.1.90.12

00

434.800

06.02

15824952.005

3.1.90.01

00

450.400

07.01

03070212.004

3.1.90.11

00

32.300

3.1.90.12

00

11.700

09.02

03070212.004

3.1.90.08

00

2.100

3.1.90.09

00

1.600

03070212.253

3.1.90.08

00

200

3.1.90.09

00

101.500

3.1.90.11

00

2.368.700

3.1.90.16

00

558.900

10.02

04070212.004

3.1.90.11

00

1.266.600

11.02

08070212.004

3.1.90.08

00

39.600

3.1.90.09

00

235.000

3.1.90.11

00

16.521.000

3.1.90.13

00

3.400.000

15824952.005

3.1.90.01

00

9.013.300

3.1.90.08

00

5.400

08431882.338

3.1.90.11

00

12.346.600

14.02

03070212.004

3.1.90.11

00

358.800

15824952.005

3.1.90.08

00

100

15.02

11070212.004

3.1.90.11

00

316.100

15824952.005

3.1.90.01

00

125.100

3.1.90.09

00

9.500

3.1.90.13

00

600

17.02

03070212.004

3.1.90.11

00

167.700

15824952.005

3.1.90.01

00

81.500

3.1.90.12

00

700

18.02

13070212.004

3.1.90.11

00

61.100

15824952.005

3.1.90.01

00

9.700

20.02

15824952.005

3.1.90.01

00

23.223.100

3.1.90.03

00

232.700

3.1.90.09

00

38.400

21.02

14070212.004

3.1.90.11

00

490.800

TOTAL

71.953.500

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.02

08421882.337

3.1.90.11

00

29.800.000

3.1.90.16

00

2.073.200

13.02

03070212.004

3.1.90.11

00

9.000.000

3.1.90.16

00

5.000.000

15824952.005

3.1.90.01

00

13.000.000

20.02

06300218.316

3.1.90.17

00

12.400.000

06070212.853

3.1.90.14

00

680.300

TOTAL

71.953.500

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Eneide Cerqueira Cazaes

Secretário da Educação e Cultura, em exercício

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

Sônia Maria Moreira de Souza Bastos

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Luiz Alberto Brasil de Souza

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Jardivaldo Costa Batista

Secretário da Saúde

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo