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Decreto Estadual da Bahia nº 3921, de 27 de dezembro de 1994

Nº 3921/1994

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Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria da Saúde, o crédito suplementar no valor de R$21.789.500,00 (vinte e hum milhões, setecentos e oitenta e nove mil e quinhentos reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, no Orçamento da Seguridade, na Secretaria da Saúde, crédito suplementar no valor de R$21.789.500,00 (vinte e hum milhões, setecentos e oitenta e nove mil e quinhentos reais), a ser consignado à atividade a seguir mencionada:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

19.02

13070212.675

3.1.00.00

21.789.500

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

19.02

13070212.675

3.1.90.08

00

4.900

3.1.90.09

00

281.700

3.1.90.11

00

19.685.800

3.1.90.16

00

1.817.100

TOTAL

21.789.500

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

19.02

13070212.004

3.1.90.16

00

4.800

15824952.005

3.1.90.01

00

12.000.000

20.02

06300218.316

3.1.90.17

00

4.989.500

TOTAL

21.789.500

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Jardivaldo Costa Batista

Secretário da Saúde

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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