Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3906, de 26 de dezembro de 1994
Nº 3906/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Fundação Cultural do Estado da Bahia-FUNCEB, o crédito suplementar no valor de R$73.000,00 (setenta e três mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
11.73
15844924.002
3.4.00.00
2.000
08480214.019
3.4.00.00
71.000
TOTAL
73.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
11.73
15844924.002
3.4.90.41
00
2.000
08480214.019
3.4.90.39
00
71.000
TOTAL
73.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
11.73
08480214.012
3.4.90.30
00
11.000
3.4.90.36
00
2.000
3.4.90.39
00
7.000
08482174.013
3.4.90.36
00
3.000
3.4.90.39
00
16.000
08480214.005
3.4.90.92
00
6.000
08482474.011
3.4.90.34
00
28.000
TOTAL
73.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
DECRETO Nº 3.906 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Fundação Cultural do Estado da Bahia-FUNCEB, o crédito suplementar no valor de R$73.000,00 (setenta e três mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
11.71
15844924.002
3.4.00.00
2.000
08480214.019
3.4.00.00
71.000
TOTAL
73.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
11.71
15844924.002
3.4.90.41
00
2.000
08480214.019
3.4.90.39
00
71.000
TOTAL
73.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
11.71
08480214.012
3.4.90.30
00
11.000
3.4.90.36
00
2.000
3.4.90.39
00
7.000
08482174.013
3.4.90.36
00
3.000
3.4.90.39
00
16.000
08480214.005
3.4.90.92
00
6.000
08482474.011
3.4.90.34
00
28.000
TOTAL
73.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura