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Decreto Estadual da Bahia nº 3906, de 26 de dezembro de 1994

Nº 3906/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Fundação Cultural do Estado da Bahia-FUNCEB, o crédito suplementar no valor de R$73.000,00 (setenta e três mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, o crédito suplementar no valor de R$73.000,00 (setenta e três mil reais), a ser consignado às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.73

15844924.002

3.4.00.00

2.000

08480214.019

3.4.00.00

71.000

TOTAL

73.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.73

15844924.002

3.4.90.41

00

2.000

08480214.019

3.4.90.39

00

71.000

TOTAL

73.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.73

08480214.012

3.4.90.30

00

11.000

3.4.90.36

00

2.000

3.4.90.39

00

7.000

08482174.013

3.4.90.36

00

3.000

3.4.90.39

00

16.000

08480214.005

3.4.90.92

00

6.000

08482474.011

3.4.90.34

00

28.000

TOTAL

73.000

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

DECRETO Nº 3.906 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Fundação Cultural do Estado da Bahia-FUNCEB, o crédito suplementar no valor de R$73.000,00 (setenta e três mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, o crédito suplementar no valor de R$73.000,00 (setenta e três mil reais), a ser consignado às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.71

15844924.002

3.4.00.00

2.000

08480214.019

3.4.00.00

71.000

TOTAL

73.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma :

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.71

15844924.002

3.4.90.41

00

2.000

08480214.019

3.4.90.39

00

71.000

TOTAL

73.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.71

08480214.012

3.4.90.30

00

11.000

3.4.90.36

00

2.000

3.4.90.39

00

7.000

08482174.013

3.4.90.36

00

3.000

3.4.90.39

00

16.000

08480214.005

3.4.90.92

00

6.000

08482474.011

3.4.90.34

00

28.000

TOTAL

73.000

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

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