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Decreto Estadual da Bahia nº 3905, de 26 de dezembro de 1994

Nº 3905/1994

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Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de R$1.330.000,00 (hum milhão, trezentos e trinta mil reais), a ser consignado aos seguintes projetos e atividades:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.02

08482476.227

3.4.00.00

974.000

08482475.155

3.4.00.00

32.000

08482476.221

3.4.00.00

276.000

08482475.151

3.4.00.00

48.000

TOTAL

1.330.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.02

08482476.227

3.4.11.41

00

974.000

08482475.155

3.4.11.41

00

32.000

08482476.221

3.4.11.41

00

276.000

08482475.151

3.4.11.41

00

48.000

TOTAL

1.330.000

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura e na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, o crédito suplementar no valor de R$1.330.000,00 (hum milhão, trezentos e trinta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II III e 62, inciso III,da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letras a e f e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta das seguintes fontes de recursos:
a)anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos seguintes projetos e atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.02

08482476.220

3.4.11.41

00

396.000

08482475.152

3.4.11.41

00

128.000

08482475.155

4.5.11.42

00

8.000

TOTAL

532.000

b)parcela de recursos oriundos do excesso de arrecadação do Estado, no valor de R$798.000,00 (setecentos e noventa e oito mil reais), no corrente exercício, conforme demonstrado no Processo nº 30.945/94 - SEPLANTEC.
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento Analítico vigente na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, o crédito suplementar que será consignado aos seguintes projetos e atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.71

08480214.019

3.4.00.00

774.000

08482473.107

3.4.00.00

32.000

08480214.008

3.4.00.00

200.000

08482474.337

3.4.00.00

276.000

08482473.094

3.4.00.00

48.000

TOTAL

1.330.000

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma :

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.71

08480214.019

3.4.90.39

00

774.000

08482473.107

3.4.90.39

00

32.000

08480214.008

3.4.90.39

00

200.000

08482474.337

3.4.90.39

00

276.000

08482473.094

3.4.90.39

00

48.000

TOTAL

1.330.000

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta das seguintes fontes de recursos :
a)anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade aos seguintes projetos e atividade :

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.71

08482474.336

3.4.90.30

00

12.000

3.4.90.33

00

54.000

3.4.90.36

00

150.000

3.4.90.39

00

180.000

08482473.075

3.4.90.32

00

2.000

3.4.90.39

00

126.000

08482473.107

4.5.90.52

00

8.000

TOTAL

532.000

b)parcela de recursos oriundos do excesso de arrecadação da Entidade, no valor de R$798.000,00 (setecentos e noventa e oito mil reais), no corrente exercício, conforme demonstrado no processo nº 33.707/94 - SEPLANTEC.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

DECRETO Nº 3.905 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura e na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, o crédito suplementar no valor de R$1.330.000,00 (hum milhão, trezentos e trinta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II III e 62, inciso III,da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letras a e f e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de R$1.330.000,00 (hum milhão, trezentos e trinta mil reais), a ser consignado aos seguintes projetos e atividades:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.02

08482476.227

3.4.00.00

974.000

08482475.155

3.4.00.00

32.000

08482476.221

3.4.00.00

276.000

08482475.151

3.4.00.00

48.000

TOTAL

1.330.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.02

08482476.227

3.4.11.41

00

974.000

08482475.155

3.4.11.41

00

32.000

08482476.221

3.4.11.41

00

276.000

08482475.151

3.4.11.41

00

48.000

TOTAL

1.330.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta das seguintes fontes de recursos :
a)anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos seguintes projetos e atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.02

08482476.220

3.4.11.41

00

396.000

08482475.152

3.4.11.41

00

128.000

08482475.155

4.5.11.42

00

8.000

TOTAL

532.000

b)parcela de recursos oriundos do excesso de arrecadação do Estado, no valor de R$798.000,00 (setecentos e noventa e oito mil reais), no corrente exercício, conforme demonstrado no Processo nº 30.945/94 - SEPLANTEC.
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento Analítico vigente na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, o crédito suplementar que será consignado aos seguintes projetos e atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.71

08480214.019

3.4.00.00

774.000

08482473.107

3.4.00.00

32.000

08480214.008

3.4.00.00

200.000

08482474.337

3.4.00.00

276.000

08482473.094

3.4.00.00

48.000

TOTAL

1.330.000

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma :

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.71

08480214.019

3.4.90.39

00

774.000

08482473.107

3.4.90.39

00

32.000

08480214.008

3.4.90.39

00

200.000

08482474.337

3.4.50.43

00

276.000

08482473.094

3.4.90.39

00

48.000

TOTAL

1.330.000

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta das seguintes fontes de recursos:
a)anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade aos seguintes projetos e atividade:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.71

08482474.336

3.4.90.30

00

12.000

3.4.90.33

00

54.000

3.4.90.36

00

150.000

3.4.90.39

00

180.000

08482473.075

3.4.90.32

00

2.000

3.4.90.39

00

126.000

08482473.107

4.5.90.52

00

8.000

TOTAL

532.000

b)parcela de recursos oriundos do excesso de arrecadação da Entidade, no valor de R$ 798.000,00 (setecentos e noventa e oito mil reais), no corrente exercício, conforme demonstrado no processo nº 33.707/94 - SEPLANTEC.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

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