Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3904, de 26 de dezembro de 1994
Nº 3904/1994
Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria do Trabalho e Ação Social e na Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, o crédito suplementar no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
21.02
15814836.809
3.4.00.00
150.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
21.02
15814836.809
3.4.11.41
00
150.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
21.02
15814835.921
4.5.11.42
00
150.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
21.70
15814834.857
3.4.00.00
150.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
21.70
15814834.857
3.4.90.30
00
50.000
3.4.90.39
00
100.000
TOTAL
150.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
21.70
15814833.970
4.5.11.42
00
150.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodopho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social