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Decreto Estadual da Bahia nº 3902, de 26 de dezembro de 1994

Nº 3902/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Universidade do Estado da Bahia -UNEB, o crédito suplementar no valor de R$79.700,00 (setenta e nove mil e setecentos reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei n.º 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei n.º 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, o crédito suplementar no valor de R$79.700,00 (setenta e nove mil e setecentos reais), a ser consignado ao seguinte projeto e atividade:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.61

08442053.079

3.4.00.00

44.700

15824954.004

3.1.00.00

35.000

TOTAL

79.700

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.61

08442053.079

3.4.90.30

61

11.900

3.4.90.33

61

5.700

3.4.90.35

61

4.000

3.4.90.36

61

12.000

3.4.90.39

61

11.100

15824954.004

3.1.90.01

00

35.000

TOTAL

79.700

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, ao seguinte projeto e atividade:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.61

08442073.083

3.4.90.30

61

5.000

3.4.90.33

61

5.000

3.4.90.36

61

29.000

3.4.90.39

61

5.700

08440214.001

3.1.90.11

00

35.000

TOTAL

79.700

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia .

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

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