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Decreto Estadual da Bahia nº 3898, de 26 de dezembro de 1994

Nº 3898/1994

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Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de R$73.000,00 (setenta e três mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições , com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso II I , da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68, e devidamente autorizado pelo art. 7º, incisos I , letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto , ao Orçamento da Seguridade , na Secretaria do Trabalho e Ação Social , o crédito suplementar no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais) , a ser consignado ao seguinte projeto e atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

21.02

15814871.827

3.4.00.00

19.000

08482472.912

4.5.00.00

44.000

3.4.00.00

10.000

TOTAL

73.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

21.02

15814871.827

3.4.90.39

00

19.000

4.5.40.42

00

44.000

08482472.912

3.4.50.41

00

10.000

TOTAL

73.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo à seguinte atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

21.02

08411852.929

3.4.50.43

00

73.000

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento , Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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