Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 389, de 25 de setembro de 1991
Nº 389/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia e no Centro de Projetos e Estudos - CPE, o crédito suplementar no valor de Cr$19.600.000,00 (dezenove milhões e seiscentos mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91, em seu artigo 7º, inciso I, letra e ,
DECRETA
Parágrafo 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento da Entidade da seguinte forma:
Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme consta no processo nº 243/91.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de setembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador