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Decreto Estadual da Bahia nº 3874, de 21 de dezembro de 1994

Nº 3874/1994

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Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria do Trabalho e Ação Social e na Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, o crédito suplementar no valor de R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, incisos I, letras a e f , III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), a ser consignado aos seguintes projetos e atividades:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

21.02

15814836.809

3.4.00.00

222.000

15814836.808

3.4.00.00

6.000

15814835.917

3.4.00.00

25.000

15814836.807

3.4.00.00

27.000

TOTAL

280.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

21.02

15814836.809

3.4.11.41

00

222.000

15814836.808

3.4.11.41

00

6.000

15814835.917

3.4.11.41

00

25.000

15814836.807

3.4.11.41

00

27.000

TOTAL

280.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, aos seguintes projetos:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

21.02

15774577.463

4.5.90.99

00

200.000

15814875.925

4.5.11.42

00

80.000

TOTAL

280.000

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, o crédito suplementar que será consignado aos seguintes projetos e atividade:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

21.70

15814834.857

3.4.00.00

222.000

15814834.846

3.4.00.00

6.000

15814833.988

3.4.00.00

25.000

15810214.019

3.4.00.00

3.000

15810214.005

3.4.00.00

24.000

TOTAL

280.000

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

21.70

15814834.857

3.4.90.30

00

70.000

3.4.90.39

00

152.000

15814834.846

3.4.50.41

00

6.000

15814833.988

3.4.50.43

00

25.000

15810214.019

3.4.90.33

00

3.000

15810214.005

3.4.90.92

00

24.000

TOTAL

280.000

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta de recursos oriundos do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, no valor de R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) conforme demonstrado no processo nº 32.867/94 SEPLANTEC.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro do corrente ano.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

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