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Decreto Estadual da Bahia nº 3871, de 21 de dezembro de 1994

Nº 3871/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de R$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, no Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de R$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

10.02

04070212.003

3.4.00.00

140.000

04070212.014

3.4.00.00

120.000

04150882.292

3.4.00.00

70.000

04181116.139

3.4.00.00

210.000

TOTAL

540.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

10.02

04070212.003

3.4.90.30

00

3.000

3.4.90.36

00

4.000

3.4.90.39

00

133.000

04070212.014

3.4.90.39

00

120.000

04150882.292

3.4.90.39

00

70.000

04181116.139

3.4.13.44

00

210.000

TOTAL

540.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, aos projetos e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

10.02

04070212.007

4.5.90.52

00

15.000

04130661.213

3.4.90.39

00

105.000

04140802.302

3.4.90.30

00

20.000

04091122.282

3.4.90.39

00

160.000

4.5.90.52

00

30.000

04150885.086

4.5.11.42

00

50.000

04160965.084

4.5.14.42

00

160.000

TOTAL

540.000

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

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