Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3865, de 20 de dezembro de 1994
Nº 3865/1994
Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria da Saúde, o crédito suplementar no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra f da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
19.02
13754282.684
3.4.00.00
2.595.000
13754282.685
3.4.00.00
405.000
TOTAL
3.000.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
19.02
13754282.684
3.4.90.30
00
1.000.000
3.4.90.39
00
1.595.000
13754282.685
3.4.90.39
00
405.000
TOTAL
3.000.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Jardivaldo Costa Batista
Secretário da Saúde