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Decreto Estadual da Bahia nº 3855, de 20 de dezembro de 1994

Nº 3855/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de R$612.000,00 (seiscentos e doze mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letras "a" , "f" , III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de R$612.000,00 (seiscentos e doze mil reais), a ser consignado aos projeto e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

20.02

06301742.836

3.4.00.00

35.000

06301742.838

3.4.00.00

15.000

06301777.430

4.5.00.00

562.000

TOTAL

612.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

20.02

06301742.836

3.4.90.39

00

35.000

06301742.838

3.4.90.39

00

15.000

06301777.430

4.5.90.99

00

562.000

TOTAL

612.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta das seguintes fontes de recursos:
a)anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

20.02

06301742.843

3.4.90.30

00

5.000

06301742.850

3.4.90.36

00

20.000

3.4.90.39

00

25.000

TOTAL

50.000

b)parcela de recursos oriundos do excesso de arrecadação do Estado, no corrente exercício, no valor de R$562.000,00 (quinhentos e sessenta e dois mil reais) conforme demonstrado no processo nº 30.945/94 - SEPLANTEC.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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