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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3842, de 16 de dezembro de 1994

Nº 3842/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, no Centro de Estatística e Informações - CEI, o crédito suplementar no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra "a" e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, no Centro de Estatística e Informações - CEI, o crédito suplementar no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), a ser consignado às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

17.60

15824924.003

3.4.00.00

800

15824954.004

3.1.00.00.

3.200

TOTAL

4.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

17.60

15824924.003

3.4.90.41

00

800

15824954.004

3.1.90.01

00

3.200

TOTAL

4.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

17.60

03090214.001

3.1.90.11

00

3.200

03090214.019

3.4.90.36

00

800

TOTAL

4.000

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de dezembro do ano em curso.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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