Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3842, de 16 de dezembro de 1994
Nº 3842/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Centro de Estatística e Informações - CEI, o crédito suplementar no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra "a" e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
17.60
15824924.003
3.4.00.00
800
15824954.004
3.1.00.00.
3.200
TOTAL
4.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
17.60
15824924.003
3.4.90.41
00
800
15824954.004
3.1.90.01
00
3.200
TOTAL
4.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
17.60
03090214.001
3.1.90.11
00
3.200
03090214.019
3.4.90.36
00
800
TOTAL
4.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda