Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3841, de 16 de dezembro de 1994
Nº 3841/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Centro de Recursos Ambientais - CRA, o crédito suplementar no valor de R$163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra "a" e parágrafo único da Lei nº 6.451/92 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
17.61
03770214.019
3.4.00.00
163.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
17.61
03770214.019
3.4.90.36
00
10.000
3.4.90.39
00
153.000
TOTAL
163.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
17.61
03770214.005
3.4.90.92
00
163.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto