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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3830, de 15 de dezembro de 1994

Nº 3830/1994

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Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria do Trabalho e Ação Social e na Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, o crédito suplementar no valor de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alteraçòes introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letras "a" e "f " , e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), a ser consignado ao seguinte projeto:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

21.02

15814835.919

3.4.00.00

260.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

21.02

15814835.919

3.4.11.41

21

260.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, ao seguinte projeto:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

21.02

15774577.463

4.5.90.99

31

260.000

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente na Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, o crédito suplementar que será consignado ao seguinte projeto:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

21.70

15814833.969

3.4.00.00

260.000

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

21.70

15814833.969

3.4.90.39

21

260.000

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade no corrente exercício conforme demonstrado no processo nº 32.620/94-SEPLANTEC.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de dezembro do corrente ano.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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