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Decreto Estadual da Bahia nº 3829, de 15 de dezembro de 1994

Nº 3829/1994

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4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de R$328.669,00 (trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e nove reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letra "a" , III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de R$328.699,00 (trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e nove reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.02

08080212.006

3.1.00.00

25.000

3.4.00.00

121.285

08070212.011

4.5.00.00

182.384

TOTAL

328.669

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.02

08080212.006

3.1.90.92

00

25.000

3.4.90.92

00

121.285

08070212.011

4.5.90.52

00

182.384

TOTAL

328.699

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos projetos e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.02

08070212.003

3.4.90.92

00

96.300

08421871.255

3.4.90.30

00

9.662

3.4.90.33

00

3.138

4.5.90.52

00

12.760

08421881.256

3.4.90.35

00

23.049

3.4.90.36

00

3.396

08431971.261

3.4.90.30

00

5.836

3.4.90.33

00

1.186

3.4.90.35

00

179

3.4.90.36

00

2.368

3.4.90.39

00

3.280

4.5.90.52

00

1.641

08070212.007

4.5.90.52

00

108.568

08090442.349

3.4.90.33

00

839

3.4.90.35

00

8.383

3.4.90.36

00

7.633

08431881.259

3.4.90.30

00

5.798

3.4.90.33

00

1.111

3.4.90.36

00

1.823

3.4.90.39

00

2.193

4.5.90.52

00

5.807

08411901.254

3.4.90.30

00

6.454

3.4.90.35

00

4.765

3.4.90.36

00

722

3.4.90.39

00

11.778

TOTAL

328.669

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

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