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Decreto Estadual da Bahia nº 3810, de 9 de dezembro de 1994

Nº 3810/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, o crédito suplementar no valor de R$176.200,00 (cento e setenta e seis mil e duzentos reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, o crédito suplementar no valor de R$176.200,00 (cento e setenta e seis mil e duzentos reais), a ser consignado às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.63

08440214.001

3.1.00.00

87.700

08440214.010

4.5.00.00

18.000

08440214.012

3.4.00.00

3.000

08442054.331

3.4.00.00

57.500

08442054.327

3.4.00.00

10.000

TOTAL

176.200

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.63

08440214.001

3.1.90.11

00

87.700

08440214.010

4.5.90.52

00

18.000

08440214.012

3.4.90.30

00

3.000

08442054.331

3.4.90.30

00

40.000

3.4.90.36

00

17.500

08442054.327

3.4.90.30

00

10.000

TOTAL

176.200

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.63

15824954.004

3.1.90.01

00

80.500

3.1.90.16

00

7.200

08440214.005

3.4.90.92

00

3.000

4.5.90.92

00

18.000

08442054.328

3.4.90.30

00

1.000

3.4.90.33

00

8.000

3.4.90.36

00

2.500

3.4.90.39

00

13.000

08442054.344

3.4.90.30

00

13.000

3.4.90.36

00

14.000

3.4.90.39

00

16.000

TOTAL

176.200

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

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