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Decreto Estadual da Bahia nº 3809, de 9 de dezembro de 1994

Nº 3809/1994

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5 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura e na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, o crédito suplementar no valor de R$260.500,00 (duzentos e sessenta mil e quinhentos reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de R$260.500,00 (duzentos e sessenta mil e quinhentos reais), a ser consignado às seguintes atividades:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.02

08442056.231

3.4.00.00

221.000

08442056.217

3.4.00.00

39.500

TOTAL

260.500

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.02

08442056.231

3.4.11.41

00

221.000

08442056.217

3.4.11.41

00

39.500

TOTAL

260.500

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos seguintes projetos e atividades:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.02

08442085.137

3.4.11.41

00

177.000

08442055.146

3.4.11.41

00

20.000

4.5.11.42.

00

10.000

08442056.217

4.5.11.42

00

47.500

08442056.231

4.5.11.42

00

6.000

TOTAL

260.500

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, o crédito suplementar que será consignado às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.63

08440214.019

3.4.00.00

218.000

08440214.012

3.4.00.00

3.000

08442054.331

3.4.00.00

39.500

TOTAL

260.500

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.63

08440214.019

3.4.90.30

00

90.000

3.4.90.32

00

3.000

3.4.90.38.

00

25.000

3.4.90.39

00

100.000

08440214.012

3.4.90.30

00

3.000

08442054.331

3.4.90.36

00

12.500

3.4.90.33

00

15.000

3.4.90.39

00

12.000

TOTAL

260.500

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos seguintes projetos e atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.63

08442083.064

3.4.11.41

00

177.000

08442053.080

3.4.90.36

00

10.000

3.4.90.39

00

10.000

4.5.90.52

00

10.000

08442054.327

4.5.90.52

00

6.500

08442054.328

4.5.90.52

00

39.000

08442054.331

4.5.90.52

00

2.000

08440214.012

4.5.90.52

00

6.000

TOTAL

260.500

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

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