Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3804, de 7 de dezembro de 1994
Nº 3804/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de R$519.500,00 (quinhentos e dezenove mil e quinhentos reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra f da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
11.02
08090442.349
3.4.00.00
11.500
08472378.015
4.5.00.00
292.000
08421882.350
3.4.00.00
130.000
4.5.00.00
70.000
08070202.345
3.4.00.00
6.000
4.5.00.00
10.000
TOTAL
519.500
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
11.02
08090442.349
3.4.90.39
08
11.500
08472378.015
4.5.90.99
08
292.000
08421882.350
3.4.90.30
08
20.000
3.4.90.39
08
110.000
4.5.90.52
08
70.000
08070202.345
3.4.90.33
08
1.000
3.4.90.39
08
5.000
4.5.90.52
08
10.000
TOTAL
519.500
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura