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Decreto Estadual da Bahia nº 3795, de 6 de dezembro de 1994

Nº 3795/1994

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4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de R$302.500,00 (trezentos e dois mil e quinhentos reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letra "a" , III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de R$302.500,00 (trezentos e dois mil e quinhentos reais), a ser consignado ao projeto e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

20.02

06301741.760

4.5.00.00

2.000

06070212.011

3.4.00.00

7.500

06301742.838

3.4.00.00

240.000

06301742.836

3.4.00.00

13.000

06302152.840

3.4.00.00

40.000

TOTAL

302.500

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

20.02

06301741.760

4.5.90.52

00

2.000

06070212.011

3.4.90.39

00

7.500

06301742.838

3.4.90.39

00

240.000

06301742.836

3.4.90.39

00

13.000

06302152.840

3.4.90.30

00

1.500

3.4.90.33

00

2.000

3.4.90.36

00

36.500

TOTAL

302.500

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao projeto e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

20.02

06301741.760

3.4.90.39

00

2.000

06070212.011

4.5.90.52

00

14.500

06301742.854

3.4.90.30

00

30.000

3.4.90.39

00

20.000

06301742.835

3.4.90.30

00

20.000

3.4.90.33

00

3.000

3.4.90.39

00

13.000

06301742.855

3.4.90.30

00

20.000

06301742.843

3.4.90.30

00

10.000

3.4.90.39

00

45.000

06070212.003

3.4.90.39

00

15.000

06301742.842

3.4.90.39

00

110.000

TOTAL

302.500

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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