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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3794, de 6 de dezembro de 1994

Nº 3794/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, no Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ, o crédito suplementar no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra "a" e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, no Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ, o crédito suplementar no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), a ser consignado ao seguinte projeto:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

04.60

02040133.006

4.5.00.00

150.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

04.60

02040133.006

4.5.12.41

40

150.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade ao seguinte projeto:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

04.60

02040133.006

4.6.12.41

40

150.000

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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